Termos e Condições

Última atualização: 19/08/2025

Identificação da Contratada

Os serviços disponíveis em tipo.design são prestados por Sr. Jorge Digital & Creative Ltda., com sede na Alameda Rio Negro, 1.030 – Condomínio Stadium, escritório 2304, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 08.505.359/0001-22, doravante denominada "Contratada" ou "tipo.design".

Contato: hellobrasil@tipo.design

O conteúdo abaixo reproduz o Anexo I – Condições Gerais da Prestação de Serviços, parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Contratante e a Contratada, em conformidade com os artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 1 – Âmbito de Aplicação

1.1. Estas Condições Gerais da Prestação de Serviços ("Condições Gerais") aplicam-se à execução dos serviços descritos no Contrato de Prestação de Serviços ("Serviços") subscrito pelo Contratante e pela Contratada ("Contrato"), sem prejuízo das disposições específicas constantes do próprio Contrato.

1.2. Em caso de divergência ou inconsistência entre as presentes Condições Gerais e o Contrato, prevalecerá o disposto neste último, salvo quanto a normas imperativas de ordem pública que não possam ser afastadas por convenção das Partes.

1.3. A Contratada poderá proceder à revisão destas Condições Gerais, publicando a versão atualizada na sua página eletrônica. As alterações só produzirão efeitos relativamente aos Contratos já celebrados se forem objeto de comunicação escrita ao Contratante e se este manifestar, de forma expressa, o seu consentimento às modificações propostas.

Cláusula 2 – Objeto dos Serviços e Preço

2.1. Objeto dos Serviços - As Partes acordam que o objeto dos Serviços consiste na criação, pela Contratada, de artes gráficas ("Artes"), conforme especificado no Contrato, até o limite máximo do número de artes especificado também no Contrato ("Objeto").

2.2. Não Acumulação de Créditos - Os pedidos de Artes não utilizados no mês a que respeitam não conferem ao Contratante qualquer crédito para utilização em meses subsequentes.

2.3. Preço e Tributos - O preço devido pelo Contratante ("Preço") consta do Contrato. Nele estão incluídos os tributos incidentes na data de assinatura do Contrato. Na hipótese de aumento de tributos, criação de novos tributos e/ou substituição dos tributos incidentes por novos implicando em aumento de carga tributária, o Contratado poderá, a seu exclusivo critério, efetuar ajuste no Preço na proporção da nova carga tributária.

2.4. Atualização do Preço – A Contratada reserva-se o direito de adequar o Preço à prática de mercado e/ou à efetiva geração de valor dos Serviços a qualquer momento depois de firmado este Contrato, desde que avise o Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Na hipótese de o Contratante não estar de acordo com a adequação de preço, poderá resolver o Contrato nos termos da Cláusula 10.

2.5. Modalidade de Pagamento - O pagamento do Preço será efetuado por meio do meio de pagamento identificado no Contrato. A assinatura do Contrato constitui autorização permanente para realização de cobranças nos termos acordados.

2.6. Data de Cobrança - As cobranças serão feitas mensalmente pelo meio de pagamento indicado pelo Contratante, sempre no dia dos meses subsequentes correspondentes ao da contratação. A título de exemplo, caso o Contratante efetue a contratação dos Serviços no dia 01 de janeiro, a Contratada fará as cobranças dos meses subsequentes sempre nos respetivos primeiros dias.

2.7. Inadimplemento e Incumprimento de Pagamento - Em caso de recusa, expiração ou cancelamento do meio de pagamento, ou insuficiência de limite de crédito ou de fundos, a Contratada enviará ao Contratante notificação de descumprimento, com instruções para regularização no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido esse prazo sem pagamento, incidirão juros de mora à taxa legal aplicável e demais encargos previstos na lei.

2.8. Substituição de meio de pagamento - Se o meio de pagamento registado expirar ou for cancelado, o Contratante deverá fornecer à Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, novo meio de pagamento para assegurar a continuidade dos débitos.

2.9. O Contratante poderá, a qualquer momento e desde que antes da data de cobrança, alterar o meio de pagamento, acessando a área de cliente no sítio eletrônico: tipo.design.

2.10. Emissão de Nota Fiscal de Serviços - A Contratada emitirá e enviará a Nota Fiscal de Serviços ao Contratante logo após a confirmação do pagamento pela entidade gestora do meio de pagamento.

Cláusula 3 – Prestação dos Serviços, Prazos e Entregas

3.1. Pedido de Serviços - As Partes acordam que os Serviços são prestados sob demanda, mediante envio de pedido ("Pedido") pelo Contratante, através de acesso à "área do cliente" exclusiva do Contratante, acessível pelo endereço eletrônico: tipo.design ("Plataforma Online"). Cada Pedido deverá conter briefing completo, com todos os elementos necessários à execução das Artes.

3.2. Prazo para Primeira Versão - A Contratada dispõe de 5 (cinco) dias úteis para entregar a primeira versão das Artes, a contar do dia útil seguinte à recepção integral do Pedido.

3.3. Prazo para Feedback e Aprovação Tácita - O Contratante terá 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da recepção da primeira versão, para enviar à Contratada as solicitações de revisão. Findo esse prazo sem manifestação, as Artes consideram-se aprovadas e o objeto do Pedido devidamente entregue. A Contratada informará o Contratante, antes de considerar a aprovação tácita, sobre a aproximação do termo do prazo de feedback.

3.4. Prazo para Entrega da Versão Final – A contar do dia seguinte da recepção de pedidos de revisão válidos, a Contratada disporá de 2 (dois) dias úteis para incorporar as alterações e enviar a versão final das Artes ao Contratante.

3.5. Limitação de Revisões - O Contratante poderá solicitar até 2 (duas) rodadas de revisão sem custos adicionais, desde que se refiram a itens expressamente apontados no Pedido inicial ou na versão submetida nos termos da Cláusula 3.3. Revisões adicionais ou alterações de escopo serão objeto de orçamento suplementar e só serão executadas após acordo escrito de ambas as Partes.

3.6. Conclusão do Pedido - Decorrido o prazo previsto na Cláusula 3.4. sem novo pedido de revisão, as Artes consideram-se definitivamente aprovadas e o Pedido encerrado, salvo acordo em contrário entre as Partes.

Cláusula 4 – Suporte Técnico da Plataforma Online

4.1. Âmbito do Suporte - A Contratada compromete-se a prestar ao Contratante suporte técnico relativo à utilização da Plataforma Online, incluindo:

a) Orientação sobre funcionalidades e fluxos de trabalho durante o onboarding, que será realizado em data a ser escolhida pelo Contratante por meio de e-mail que receberá da Contratada assim que assinado o Contrato;

b) Resolução de problemas de acesso e autenticação.

4.2. Canais de Atendimento - O suporte será disponibilizado pelos seguintes meios:

a) Sistema de tickets integrado na própria Plataforma Online;

b) E-mail dedicado: hellobrasil@tipo.design; e

c) Conta de Whatsapp, cujo número pode ser encontrado na área do cliente da Plataforma Online.

4.3. Horário de Funcionamento - O suporte técnico encontra-se disponível em dias úteis, das 9h00 às 18h00 (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, estaduais (Estado de São Paulo) e municipais (Município de Barueri).

4.4. Níveis de Serviço e Tempos de Resposta - A Contratada assegura os seguintes prazos máximos de resposta a cada ticket:

a) Incidentes críticos (plataforma indisponível): resposta inicial em até 4 (quatro) horas; resolução ou plano de ação em até 8 (oito) horas.

b) Incidentes elevados (funcionalidade crítica degradada): resposta inicial em até 8 (oito) horas; resolução em até 16 (dezesseis) horas.

c) Incidentes normais (questões de uso, dúvidas gerais): resposta em até 1 (um) dia útil; resolução em até 3 (três) dias úteis.

4.5. Manutenção Programada - A Contratada poderá agendar janelas de manutenção da plataforma, com aviso prévio de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, indicando:

a) Data e hora de início e fim previstos;

b) Funcionalidades afetadas.

4.6. Escalonamento de Suporte - Caso o Contratante não esteja satisfeito com a resolução proposta, poderá escalar o pedido ao Gestor de Conta da Contratada, cujos contatos são fornecidos no Contrato, para revisão e intervenção adicional.

4.7. Limitações - Ficam excluídos do suporte técnico:

a) Configurações de hardware ou software do Contratante fora do âmbito da plataforma;

b) Integrações personalizadas não previstas no Contrato (serviço sujeito a orçamento separado);

c) Funcionamento de plataformas de terceiros utilizados pela Contratada na prestação de serviços, tais como, mas não se limitando a servidores, plataformas de gestão e plataformas na internet;

d) Treino de novos utilizadores;

e) Interrupções no serviço de infraestruturas.

Cláusula 5 – Direitos e Obrigações das Partes

5.1. São direitos da Contratada:

5.1.A. Receber tempestivamente o pagamento do Preço na forma da Cláusula 2;

5.1.B. Receber do Contratante briefing completo para cada Pedido, contendo todas as informações, materiais e instruções necessários para a adequada execução dos Serviços;

5.1.C. Exigir o cumprimento das disposições deste Contrato e das Condições Gerais, bem como das normas de ordem pública aplicáveis.

5.1.D. Recusar-se a elaborar Artes nos termos de briefing que de forma evidente desrespeite direitos de terceiros.

5.2. São obrigações da Contratada:

5.2.A. Executar os serviços com rigor técnico, por meio de colaboradores próprios ou subcontratados, todos recrutados e remunerados por formas admissíveis pela legislação aplicável;

5.2.B. Assegurar que todo software e demais ferramentas utilizadas estejam devidamente licenciados e em conformidade com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98);

5.2.C. Proceder com boa-fé e diligência à execução dos Serviços, cooperando com o Contratante para a resolução tempestiva de dúvidas ou impedimentos.

5.3. São direitos do Contratante:

5.3.A. Ter os Serviços prestados em estrita observância do Contrato, das Condições Gerais e da legislação aplicável;

5.3.B. Receber as Artes e demais resultados, além de suporte técnico, dentro dos prazos estabelecidos nas Cláusulas 3 e 4;

5.3.C. Exigir correções ou revisões adicionais, na medida prevista no Contrato e nas Condições Gerais, sem prejuízo de solicitar serviços suplementares mediante orçamento específico.

5.4. São obrigações do Contratante:

5.4.A. Fornecer à Contratada, atempadamente e em formato adequado, todo o conteúdo, parâmetros, guias de estilo, marcas, imagens e demais materiais de sua titularidade, ou sob seu controle, necessários à criação das Artes;

5.4.B. Manter ativo o meio de pagamento acordado, comunicando de imediato qualquer alteração, expiração ou cancelamento, nos termos da Cláusula 2;

5.4.C. Cooperar com a Contratada, respondendo aos pedidos de esclarecimento e validando entregas no prazo estabelecido;

5.4.D. Agir com boa-fé e diligência, evitando condutas que possam atrasar ou prejudicar a execução dos Serviços;

5.4.E. Cumprir as demais obrigações assumidas pela assinatura do Contrato.

Cláusula 6 – Limitação de Responsabilidade

6.1. O Contratante garante que todos os conteúdos, materiais e elementos de marca ou identidade visual fornecidos à Contratada são completos, exatos, verdadeiros, de sua titularidade e que estão em conformidade com a legislação aplicável, especificamente com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).

6.2. Salvo em caso de dolo ou culpa grave, a Contratada não será responsável pelo uso, pelo Contratante ou por terceiros, de qualquer conteúdo ou elemento fornecido nos Pedidos.

6.3. A Contratada não garante níveis específicos de engajamento em plataformas sociais, resultados de marketing ou impactos económicos decorrentes das Artes, não respondendo por danos indiretos, lucros cessantes ou consequenciais.

6.4. A responsabilidade da Contratada por quaisquer danos fica limitada, por cada Pedido, ao montante efetivamente pago pelo Contratante nos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência dos fatos que deram origem à reclamação.

Cláusula 7 – Propriedade Intelectual e Direitos Autorais

7.1. Titularidade e Cessão de Direitos - As Artes criadas pela Contratada no âmbito dos Pedidos serão objeto de cessão definitiva, onerosa e exclusiva dos direitos patrimoniais de autor ao Contratante, pelos seguintes termos:

a) Direitos cedidos: reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação;

b) Âmbito territorial: mundial;

c) Prazo de cessão: duração máxima de proteção legal, nos termos da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98);

d) Meios e formatos: quaisquer suportes ou tecnologias, existentes ou futuros.

Parágrafo Único - Mantêm-se, em favor da Contratada, os direitos morais nos termos da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), não sendo suscetíveis de renúncia ou cessão.

7.2. Utilização e Garantias do Contratante - O Contratante compromete-se a utilizar as Artes exclusivamente para fins lícitos, em conformidade com a lei e sem infringir direitos de terceiros. Em caso de utilização indevida, incidirá sobre o Contratante a obrigação de indenizar a Contratada por todos os danos, custos e encargos daí decorrentes.

7.3. Reclamações de Terceiros e Indenização - Se qualquer terceiro reclamar violação de direitos proprietários ou afins perante as Artes, o Contratante deverá notificar imediatamente a Contratada, fornecendo cópia de toda a documentação pertinente à reclamação.

7.3.A. A Contratada poderá, a seu critério e sem prejuízo do direito de recusa, propor a correção ou substituição das Artes contestadas.

7.3.B. Se a Contratada não proceder à correção ou substituição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o Contratante poderá fazê-lo por conta própria.

7.3.C. O Contratante indenizará a Contratada por quaisquer perdas, danos, despesas judiciais e honorários de advogado que resultem de reclamações, ações ou litígios de terceiros relativos aos conteúdos fornecidos ou às Artes.

7.4.A Limitação de Responsabilidade - A modificação ou substituição das Artes, nos termos da Cláusula 7.3, não implica, em si, reconhecimento de responsabilidade por parte da Contratada, permanecendo aplicáveis os limites de responsabilidade definidos na Cláusula 6.1.

Cláusula 8 – Sigilo e Confidencialidade

8.1. São consideradas informações confidenciais ("Informações Confidenciais") todas as informações divulgadas de uma Parte a outra por ocasião da formação e da execução do Contrato, devendo as Partes protegê-las e não as divulgar a terceiros, salvo nas hipóteses de informações que (i) estavam em posse legal da Parte receptora antes de sua divulgação, conforme possa ser evidenciado por registros/documentação escritos; (ii) faça ou, sem culpa da Parte receptora, passe a fazer parte do conhecimento ou de literatura públicos; (iii) fique legalmente disponível sem limitação quanto à sua divulgação a partir de uma fonte externa; (iv) a Parte receptora possa provar que foi desenvolvida por seu pessoal independentemente de quaisquer Informações Confidenciais recebidas da Parte divulgadora, (v) cuja divulgação seja exigida por lei, regulamento ou ordem de uma autoridade governamental competente, desde que a Parte receptora envie à Parte divulgadora uma notificação por escrito antes de tal divulgação, (vi) tenha sido revelada à Contratada pelo Contratante, para fins da elaboração das Artes no âmbito deste Contrato; (vii) constem das Artes elaboradas pela Contratada, a pedido do Contratante.

8.2. As Artes elaboradas não são consideradas Informações Confidenciais e, portanto, podem ser divulgadas livremente pelo Contratante.

8.3. O Contratante autoriza a Contratada a divulgar a existência do Contrato, o seu nome e elementos de sua identidade visual em sua página eletrônica para o fim exclusivo de divulgação dos serviços que presta, autorização esta extensível às artes elaboradas no âmbito do Contrato.

8.4. Os direitos de que tratam as Cláusulas 8.2. e 8.3. não expiram. Contudo, na hipótese da Cláusula 8.3., o Contratante poderá revogar a autorização por meio de notificação enviada por e-mail para o endereço eletrônico constante da qualificação do Contratado no Contrato.

Cláusula 9 – Proteção de Dados Pessoais

9.1. Tratamento de Dados Pessoais - As Partes comprometem-se a tratar os dados pessoais eventualmente coletados, recebidos, processados ou armazenados em razão deste contrato, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), demais normas aplicáveis e com as finalidades legítimas relacionadas à execução deste Contrato.

9.2. Finalidade e Limitação de Uso - Os dados pessoais somente serão utilizados para os fins necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, sendo vedada sua utilização para finalidades distintas ou incompatíveis com as aqui previstas, salvo mediante prévio e expresso consentimento do titular ou nas hipóteses autorizadas por lei.

9.3. Papéis das Partes - O Contratante atua como responsável pelo tratamento dos Dados Pessoais ("Controlador"). A Contratada atua, quando aplicável, como encarregada ou subcontratada do tratamento ("Operador"), nos termos da LGPD.

9.4. Segurança e Confidencialidade - Cada Parte deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, observando-se as melhores práticas de segurança da informação.

9.5. Compartilhamento de Dados - O compartilhamento de dados pessoais com terceiros somente ocorrerá quando estritamente necessário para o cumprimento do contrato, mediante garantia de que tais terceiros observem as obrigações de segurança e proteção de dados previstas nesta cláusula e na legislação aplicável.

9.6. Direitos dos Titulares - As Partes assegurarão aos titulares dos dados pessoais os direitos previstos no art. 18 da LGPD, incluindo, mas não se limitando, a confirmação da existência de tratamento, o acesso, a correção, a anonimização, o bloqueio, a eliminação, a portabilidade e a informação sobre o compartilhamento de seus dados.

9.7. Comunicação de Incidentes - Em caso de ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a Parte responsável deverá comunicar a outra Parte, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, quando aplicável, os próprios titulares, nos prazos e termos exigidos pela legislação.

9.8. Responsabilidade - Cada Parte será responsável por qualquer tratamento de dados pessoais realizado em desacordo com esta cláusula ou com a legislação aplicável, devendo indenizar a outra Parte por danos diretos, comprovadamente decorrentes de descumprimento das obrigações aqui previstas.

9.9. O Contratante reconhece que, durante a formação do Contrato, transmitiu à Contratada Dados Pessoais próprios e/ou de seu(s) representante(s) ("Dados de Contratação"), bem como que a Contratada tem o direito de utilizar tais dados de Contratação, gratuitamente, em qualquer momento durante a vigência do Contrato e posteriormente, para fins de gestão contratual.

Cláusula 10 – Vigência e Rescisão

10.1. Sob a condição de que o primeiro pagamento seja efetivado, este Contrato produz efeitos a partir da data de sua assinatura e será válido por prazo indeterminado, até que qualquer Parte promova à sua resilição, por meio de notificação prévia, nos termos da Cláusula 10.2., ou a sua resolução, nos termos da Cláusula 10.3.

10.1.A. Na hipótese de o primeiro pagamento não ser efetivado, o Contrato será reputado inexistente e não produzirá efeitos.

10.2. É facultado a qualquer das Partes resilir unilateralmente o Contrato, mediante comunicação com antecedência mínima de 7 dias úteis da cobrança pelo meio de pagamento indicado pelo Contratante, relativa aos Serviços que seriam prestados no mês seguinte. O Contratante deverá manifestar tal comunicação por meio digital, especificamente por botão próprio localizado na Plataforma Online. A Contratada deverá fazê-lo por mensagem direcionada ao endereço de e-mail de titularidade do Contratante constante de sua qualificação no Contrato.

10.3. Sem prejuízo do quanto disposto nas Cláusulas 10.1. e 10.2., as Partes poderão resolver o Contrato sem necessidade de comunicação prévia e a qualquer momento, caso surjam circunstâncias que, considerando a natureza e a finalidade do Contrato, tornem a sua continuação desarrazoada para qualquer uma das Partes. Assim, este Contrato poderá ser resolvido particularmente e sem prejuízo de quaisquer disposições expressas de rescisão aqui contidas ou permitidas por lei, se:

10.3.A. a outra Parte tomou medidas para entrar em liquidação, tornou-se insolvente, foi declarada falida ou apresentou pedido de falência, celebrou acordo em benefício de seus credores, foi expropriada de seus ativos ou sujeita a quaisquer outras medidas de controle administrativo ou judicial;

10.3.B. outra Parte comete uma violação material dos Condições Gerais ou do Contrato;

10.3.C. qualquer das Partes divulga negócios ou segredos comerciais ou documentos confidenciais da outra Parte, intencionalmente ou por negligência grave; e

10.3.D. as relações de participação de uma Parte mudam de tal forma que um concorrente da outra Parte contratante adquire uma participação da primeira e/ou os recursos de capital da primeira são consideravelmente prejudicados e/ou o cumprimento deste Contrato reste prejudicado.

10.4. A resolução do Contrato com lastro na Cláusula 10.3. deverá ser formalizada por meio de mensagem eletrônica direcionada ao endereço de e-mail da outra Parte, constante de sua respetiva qualificação no Contrato.

10.5. Efeitos da Resolução - Com a resolução:

10.5.A. Expiram imediatamente os direitos de utilização da plataforma e a autorização de débito;

10.5.B. As Partes liquidam mutuamente os valores pendentes, relativos aos Serviços efetivamente prestados até a data de cessação;

10.5.C. Mantêm-se vigentes as obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e limitação de responsabilidade, nos termos das Cláusulas 7, 8 e 6, respetivamente.

Cláusula 11 – Descumprimentos

11.1. Cada Parte indenizará e manterá indene a outra Parte, bem como os seus sócios, administradores, empregados, agentes, sucessores e cessionários, de e contra todas as perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas (incluindo honorários de advogados e custas judiciais) incorridos em consequência de:

a) Violação grave ou dolosa deste Contrato e das Condições Gerais;

b) Reclamações, ações ou demandas de terceiros resultantes do uso, pelo Contratante, das Artes, sem prejuízo dos limites de responsabilidade previstos na Cláusula 6;

c) Ações ou omissões dolosas ou culposas que importem descumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais.

11.2. Procedimento de Indenização:

a) A Parte que pretender invocar a indenização notificará a outra Parte, por escrito, logo que tenha conhecimento do fato suscetível de gerar indenização, indicando a natureza e extensão estimada dos danos.

b) A Parte indenizável terá o direito de assumir a defesa ou de participar na condução de qualquer processo, podendo aprovar expressamente acordos ou termos de ressarcimento apresentados por terceiros.

c) A Parte indenizadora apenas ficará vinculada a acordos ou sentenças se tiver dado o seu prévio consentimento escrito à solução acordada.

11.3. Limitação ao Montante de Indenização - A indenização total devida por cada Parte ao abrigo desta Cláusula 11 não excederá, por Pedido, o montante efetivamente pago pelo Contratante à Contratada nos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do fato gerador da obrigação de indenizar.

11.4. Sobrevivência - As obrigações de indenização previstas nesta Cláusula manter-se-ão em vigor enquanto subsistirem potenciais responsabilidades decorrentes do Contrato, sem prejuízo dos prazos de prescrição aplicáveis por lei.

Cláusula 12 – Disposições Diversas

12.1. A invalidade ou ineficácia de qualquer disposição destas Condições Gerais e/ou do Contrato não afeta a validade ou a eficácia de todas as outras disposições neles previstas, as quais permanecem em pleno vigor e efeito. No caso de qualquer disposição ser declarada inválida ou ineficaz, as Partes procurarão substituir as disposições inválidas ou ineficazes por disposições válidas e eficazes que se aproximem, o máximo possível, do propósito subjacente à Cláusula inválida ou ineficaz.

12.2. O Contratante não poderá ceder os seus direitos e obrigações decorrentes destas Condições Gerais e do Contrato a quaisquer terceiros. O Contratado poderá ceder os seus direitos e obrigações, desde que a parte relacionada no contexto de reestruturação societária.

12.3. A omissão ou o atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir qualquer Cláusula destas Condições Gerais ou do Contrato, não constitui renúncia desta Cláusula ou de a fazer valer.

12.4. Estas Condições Gerais e o Contrato estabelecem o entendimento e acordo integral entre as Partes, em relação ao Objeto.

12.5. Todas as comunicações e notificações exigidas ou permitidas nos termos do Contrato e destas Condições Gerais deverão ser feitas por escrito, por correio eletrônico (com confirmação de leitura), para os endereços constantes na qualificação das Partes.

12.6. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

12.7. Este contrato será assinado eletronicamente pelas Partes por meio da Plataforma Online, utilizando mecanismos de autenticação que garantem a integridade, autoria e segurança jurídica do documento, conforme previsto no §4º do artigo 784 do Código de Processo Civil.

12.7.A A assinatura eletrônica realizada por meio de autenticação via login e senha, biometria, envio de código por SMS ou e-mail, entre outros, dispensa a necessidade de testemunhas, conferindo ao presente instrumento a natureza de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação vigente.